Decisão · STJ

STJ AREsp 2436864

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SÓCIO. EXCLUSÃO. CONTA - CORRENTE CONJUNTA. MOVIMENTAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL E GRAFOTÉCNICA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão do tribunal de origem concluiu, com base na prova pericial, que mesmo após a exclusão do agravante das empresas houve lançamentos a crédito em seu favor. A reforma do julgado demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARMANDO JORGE PERALTA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, e (ii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.833/1.836). Nas presentes razões , o agravante requer a reconsideração da decisão atacada, insistindo na alegada negativa de prestação jurisdicional e postulando o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. Aduz que "(..) a hipótese não revela a necessidade, e tampouco pedido no sentido de obter reexame de fatos e provas, mas simplesmente valorar os termos da prova técnica, e concluir pela pertinência e adequação ao que restou apurado na denominada planilha "A" do laudo contábil, considerando que em relação a tal ponto o V. Acórdão não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada, sequer justificando que os valores foram movimentados exclusivamente pelos recorridos, não sendo crível atribuir a um ex-sócio, ora recorrentes, valores creditados à favor do mesmo pelos sócios remanescentes da mesma empresa". Argumenta que, ainda que seja dado ao magistrado adotar uma das opções apresentadas no trabalho técnico, as provas apontadas infirmam de modo convincente e integral a adoção da opção descartada (anexo A). Impugnação às e-STJ fls. 1.862/1.881. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SÓCIO. EXCLUSÃO. CONTA - CORRENTE CONJUNTA. MOVIMENTAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL E GRAFOTÉCNICA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acórdão do tribunal de origem concluiu, com base na prova pericial, que mesmo após a exclusão do agravante das empresas houve lançamentos a crédito em seu favor. A reforma do julgado demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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