STJ AREsp 2433769
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLÍNICA VIDA ATIVA LTDA., contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: embargos de terceiro, opostos por CLÍNICA VIDA ATIVA LTDA., em face de RICARDO JOSÉ DE LIMA APOIO ADMINISTRATIVOS - MICROEMPRESA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados e reconheceu que o registro de propriedade do veículo Fiat 500 CULT DUAL 2013/2014 COR BRANCA PLACA PDH0516 CUBATÃO/SP em nome da agravante se deu em fraude à execução. Assim, diante da sucumbência integral, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa.