Decisão · STJ

STJ AREsp 2464546

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACUTAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança. Contrato bancário. Capitalização de juros. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170- 36/01), desde que expressamente pactuada. 3. Na hipótese, o acórdão dispôs que existe previsão no contrato de taxa de juros anu al superior ao duodécuplo da mensal, o que é suficiente para permitir a co brança da taxa efetiva anual contratada (Tema 247). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por METROPOLI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (e-STJ, fls. 343-438), contra decisão (e-STJ, fls. 337-339) que conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto para negar provimento ao recurso especial Ação: ação de cobrança ajuizada pela Instituição bancária (agravada) em face da agravante julgada procedente. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a ré (agravante) ao pagamento do valor de R$ 314.211,37 (trezentos e quatorze mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos).
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