Decisão · STJ

STJ AREsp 2497904

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALESSANDRO JOSÉ ALVES BATISTA para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 372/373, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF e a deficiência de cotejo analítico. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 492/508, em suma, que, em sede de agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial não atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. No mais, discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, a alegada violação de lei federal e de súmulas do STF e a divergência jurisprudencial. Requer, assim, a submissão do feito ao Órgão colegiado para que seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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