Decisão · STJ

STJ AREsp 2443236

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARQUET FIRENZI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e GABRIEL ROTHEN contra a decisão da Presidência de fls. 674-676, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação específica e pormenorizada da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta que "pretendem é tão somente a aplicação do necessário distinguishing, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou de maneira equivocada precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o que de maneira alguma se configura como pretensão de reexame de provas ou fatos" (fl. 682). Afirma que "o acórdão recorrido ignorou que na presente lide o AGRAVADO efetivamente se utilizou da faculdade para considerar vencida antecipadamente a dívida e assim cobrá-la, tanto é que distribuiu execução de título extrajudicial, de modo que não lhe é permitido depois alterar a data de vencimento conforme sua conveniência" (fl. 682). Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao Colegiado a fim de que seja dado provimento ao agravo interno e processado o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 687-693, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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