Decisão · STJ

STJ AREsp 2147045

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-07publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIA VENTILADAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial em face do óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 503-506, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e da ausência de prequestionamento da tese recursal. A parte agravante afirma que o recurso especial preenche todos os requisitos e pressupostos legais de cabimento e merece acolhida integral. Alega que os arts. 397, 86, caput, e 492 do Código de Processo Civil foram prequestionados. Aduz que houve o efetivo e explicito julgamento das questões atinentes ao termo inicial dos juros, à distribuição da sucumbência e ao tema jurídico disciplinado no art. 492 do CPC. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 521-528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIA VENTILADAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial em face do óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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