STJ REsp 2247124 / PB
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. SÚMULA 608/STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC. ANÁLISE SOB OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO DE NATUREZA MISTA. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL ASSISTENTE. PREVALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte.
2. Descabe falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial quando as instâncias ordinárias reputam os elementos documentais constantes dos autos suficientes para a formação do convencimento do julgador. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da Súmula 608/STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão. A relação contratual submete-se à Lei 9.656/1998 e aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no Código Civil.
4. A exclusão da incidência do Código de Defesa do Consumidor não autoriza a operadora de autogestão a negar cobertura a procedimento indispensável ao tratamento de condição de saúde coberta pelo plano.
5. Recurso especial conhecido, e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
NOTAS
Cobertura de medicamento, procedimento, equipamento ou tratamento
não previsto no rol da ANS: cirurgia bucomaxilofacial.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS FUNDAMENTOS DA PARTE)
STJ - AgInt no AREsp 2471786-SP, EDcl no AgInt na ExeMS 4151-DF
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43759-RS
(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - AgInt no AgInt no AREsp 661203-ES
(PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - COBERTURA - ROL EXEMPLIFICATIVO)
STJ - AgInt no AREsp 1185690-SP