STJ AREsp 2234535
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. "É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1º/4/2022). Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 276-286) interposto por CARLOS ALBERTO PREST contra decisão monocrática de minha relatoria conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da suficiência de fundamentação do acórdão recorrido e da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 258-262). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado (fls. 80-81): Agravo de instrumento. Ação monitória. Preliminar de prescrição. Rejeitada. Interrupção da prescrição. Art. 240, §1º do CPC. Despacho que ordena a citação. Prazo de 5 anos. Recurso não provido Nos termos do art. 240, §1º do CPC, a interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação. Houve a interrupção da prescrição com a citação, sendo que esta foi realizada com observância aos princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. O agravante alega que o acórdão recorrido foi omisso na análise dos elementos fáticos dos autos, capazes de demonstrar que o descumprimento do pagamentos das custas pelo autor levou à prescrição da ação monitória. Aduz, ainda, que o não recolhimento, no prazo legal de 10 dias, impede a interrupção do lapso prescricional e a possibilidade de retroação à data da propositura da ação. Sustenta, outrossim, que a apreciação do recurso não enseja a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou impugnação (fls. 292-321). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. "É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1º/4/2022). Agravo interno não conhecido.