Decisão · STJ

STJ AREsp 2491039

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de não fazer, fundada na abusividade de cláusula contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SERGIO DE PAULA PINTO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de não fazer, ajuizada pelo agravante, em face BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, fundada na abusividade de cláusula contratual.
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