STJ AREsp 2507495
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SANDRO DA COSTA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 1.837-1.838). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.600): RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE HÉRNIA INGUINAL - OBRIGAÇÃO DE MEIO - É INEQUÍVOCA A RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVE SER APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA (ART. 14, § 4º. LEI N. 8.078/90), TRATANDO-SE, PORTANTO, DE HIPÓTESE DE CULPA SUBJETIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl . 1.845): .. a decisão que negou conhecimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que a peça recursal não indica precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação do artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional aplicando a Súmula 284 do STF, se mantida, causará ao Agravante GRAVE LESÃO e de DIFÍCIL REPARAÇÃO, sendo certo que tal entendimento deve ser modificado. Data máxima vênia, a r. decisium agravada comporta reexame, pois o Agravo em REsp, uma vez que, no Recurso Especial, há fundamentação apresentada no recurso especial, permitindo a exata compreensão da controvérsia, analisamos o Recurso Especial: Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.859-1.902 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.