Decisão · STJ

STJ AREsp 2467985

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. É abusiva a recusa de cobertura de exame prescrito para doença coberta pelo plano de saúde. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que, tendo se caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da jurisprudência desta Corte acerca do tema da recusa indevida de cobertura financeira de tratamento médico. Nas presentes razões, a agravante afirma que não incide a Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço e que sua condenação em pagamento de danos morais deve ser afastada, visto que aplicada em desacordo com os arts. 186, 188, I, e 927 do Código Civil. Alega, ainda, a impossibilidade de custeio da cirurgia pretendida por estar fora do Rol da ANS, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Por fim, sustenta que houve prequestionamento dos arts. 10-A, 10, VII, § 4º e 16, VI, da Lei nº 9.656/1998; 3º e 4º, III, da Lei nº 9.961/2000; 14, §1º e §3º, 51 e 54, §4º, da Lei n.º 8.078/1990; 485, IV e VI, do Código de Processo Civil e 104 e 422 do Código Civil. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. É abusiva a recusa de cobertura de exame prescrito para doença coberta pelo plano de saúde. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que, tendo se caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada. 3. Agravo interno não provido.
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