STJ AREsp 2458887
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (expediente avulso - fls. 2-27) interposto por ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 426-430). Nas razões recursais , alega a parte agravante que é: 1) é inaplicável a Súmula n. 7/STJ no presente caos, e sim, uma nova revaloração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida.; e 2) Diferentemente do que compreendido na decisão agravada, todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida, conforme trechos abaixo colacionados: Impugnação as fls. 435-445. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido.