STJ REsp 2023900
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. DISCUSSÃO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a interposição de agravo interno contra a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial em recurso especial para discutir os pressupostos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, deve ser mantida a decisão de conversão do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.294-1.295, que deu provimento ao agravo em recurso especial e determinou sua conversão em recurso especial. A agravante defende a possibilidade de interposição do agravo interno contra a decisão que determinou a conversão do agravo para discutir os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que a parte ora agravada não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, principalmente as afirmações de fundamentação suficiente do acórdão recorrido e a incidência da Súmula n. 284 do STF por não ter sido apontado, nas razões do recurso especial, o dispositivo legal que teria tido interpretação divergente. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para que do agravo em recurso especial não se conheça ou para que o agravo interno seja julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.317-1.323, em que se alega a irrecorribilidade da decisão agravada e se pleiteia a inadmissão do agravo interno com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. DISCUSSÃO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a interposição de agravo interno contra a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial em recurso especial para discutir os pressupostos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, deve ser mantida a decisão de conversão do recurso. 3. Agravo interno desprovido.