Decisão · STJ

STJ HC 883197

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-13publicado em 2024-05-15
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/ AM IMPROVIDO . 1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais. 2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para restabelecer a sentença absolutória, em virtude da nulidade das provas. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em virtude da apreensão de 32 barrinhas de maconha (39,2 g). Contudo, o Magistrado de origem o absolveu, em virtude da nulidade da busca domiciliar. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, ao qual se deu provimento, para reformar a sentença e condenar o paciente, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 10): EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA NO MOMENTO. FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZAM A ENTRADA EM DOMICÍLIO. JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, o Parquet insurge-se quanto à absolvição do apelado sob o argumento de nulidade de prova em razão da invasão de domicílio, pugnando pela reforma da sentença para condená-lo nos termos da exordial acusatória. 2. Nota-se, à primeira vista, que o domicílio é inviolável, porém esta pode ser mitigada em razão de situações de flagrante delito, desastre ou para prestar auxílio. 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Precedentes 4. Ademais, ainda que o ingresso na residência não houvesse sido autorizado pelo morador, depreende-se que os Policiais Militares, condutores do flagrante, adentraram o imóvel em razão da confissão e colaboração do réu, que declinou o local em que se encontravam as drogas após a sua frustrada tentativa de fuga, motivo pelo qual se verifica a presença de fundadas razões a justificar a conduta, amparada sem indícios robustos de ocorrência de crime no interior da residência. 5. Recurso de Apelação, em consonância com o graduado órgão ministerial, conhecido e provido para reformar a sentença e condenar o apelado nas reprimendas do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca domiciliar seria ilícita, porquanto carente de justa causa e baseada em mera denúncia anônima, devendo, portanto, ser consideradas nulas as provas produzidas nos autos. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício, para reconhecer a nulidade das provas, restabelecendo, assim, a sentença absolutória. No presente agravo regimental, o Ministério Público afirma, em síntese, que "ainda que superada a alegação de impossibilidade de conhecimento do Habeas Corpus em face de revolvimento aprofundado de prova e flagrante supressão de instância, conforme demonstrado nos autos, o Tribunal ad quem identificou a existência de justa causa para que fosse realizada a busca pessoal e domiciliar do agravado". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/ AM IMPROVIDO . 1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais. 2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.
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