STJ AREsp 2497808
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR EMPREGADO DA SEGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária em razão de furto qualificado praticado por empregado da segurada. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e incidência das Súmulas 7 e 211/STJ e 284/STF. Ação: cobrança de indenização securitária, ajuizada por CENTRO DE EXTENSAO UNIVERSITARIA, em face da agravante, em razão de furto qualificado praticado por empregado da segurada/agravada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.