STJ AREsp 2470774
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO S.A. contra a decisão de fls. 1.666-1.668, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que demonstrou que a análise das alegações do recurso especial não demanda o reexame de provas, pois envolve apenas matéria de direito. Afirma que apontou violação dos arts. 1.022 do CPC e 884 do CC, criando um tópico específico no agravo em recurso especial. Defende ainda (fl. 1.675): 15. Ademais, ao agravar da r. decisão, a Agravante impugnou, de forma expressa e específica, cada uma das matérias arguidas na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial e as associou ao contexto da lide, de modo que é incabível rejeitar o Agravo em epígrafe com base nos artigos 21-E, inciso V e 253 do Regimento Interno da Corte, além da aplicação das Súmulas 7 e 182 do STJ. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.