STJ AREsp 2500597
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional; ii) ausência de violação dos arts. 11 e 489 do CPC, iii) incidência da Súmula 7/STJ e iv) ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança proposta por JOSE ROBERTO SPERANDIO contra a ora agravante, em fase de cumprimento de sentença, na qual pretende a restituição de valores atinentes a resgate de reserva de poupança mantida com entidade de previdência privada. O agravado se insurge quanto à não aplicação dos percentuais de expurgos inflacionários ao cálculo da verba restituída.