Decisão · STJ

STJ AREsp 2246451

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 250 e 280 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Quando os dispositivos de lei indicados como violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem e a parte não opõe embargos de declaração com a finalidade de obter manifestação a respeito, evidencia-se a ausência do requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MKS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A. (ou MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.) interpôs agravo interno contra a decisão de fls. 254-258, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante alega violação dos arts. 250, II, e 280 do CPC. Pondera que o mandado de citação era nulo por não obedecer às prescrições legais, mormente por nele não constar a advertência de que, não havendo contestação, aplicar-se-ia a pena de revelia. Aduz ainda que a verificação de eventual ofensa a esses dispositivos não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsidera ção da decisão agravada a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 295-301. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 250 e 280 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Quando os dispositivos de lei indicados como violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem e a parte não opõe embargos de declaração com a finalidade de obter manifestação a respeito, evidencia-se a ausência do requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →