Decisão · STJ

STJ AREsp 2427766

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 316/317) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no caput do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil, que desde já se prequestiona, pois a prerrogativa concedida ao relator nestes casos não é irrestrita, ou seja, o Relator não pode julgar isoladamente todo e qualquer recurso sob a alegação de que seria, por exemplo, manifestamente improcedente. (..)" (e-STJ fl. 322). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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