Decisão · STJ

STJ EAREsp 2477848

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOZÂNGELA VIEIRA BERTHOLINI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF e da ausência de prequestionamento na origem (e-STJ fls. 441/443). Nas presentes razões (e-STJ fls. 447/460), a agravante alega, em síntese, que a Súmula nº 7/STJ não se aplica à espécie. Afirma que "(..) O cerne da controvérsia reside no fato de que o pedido de prova apresentado pela parte ora Agravante não foi devidamente apreciado pelo E. Tribunal a quo. Tal fato se mostra relevante, uma vez que o pedido de produção de prova tinha o objetivo de comprovar determinados fatos essenciais para a correta solução da lide" (e-STJ fl. 450). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 463/475. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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