Decisão · STJ

STJ HC 886854

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ATITUDE SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas que apontavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, razão pela qual os policiais realizaram patrulhamento no local e avistaram o paciente em comportamento suspeito, o que motivou a abordagem. Desse modo, dev idamente justificada a existência de fundada suspeita, não há falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal. 3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminou na busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 56/60, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer ilegalidade na busca pessoal. No presente recurso, a defesa sustenta que não é admitida a busca pessoal com base em denúncias anônimas. Afirma que o paciente estava em frente à sua residência pintando um muro, o que não caracteriza atitude suspeita. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, conforme parecer de fls. 85/86. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ATITUDE SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas que apontavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, razão pela qual os policiais realizaram patrulhamento no local e avistaram o paciente em comportamento suspeito, o que motivou a abordagem. Desse modo, dev idamente justificada a existência de fundada suspeita, não há falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal. 3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminou na busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →