Decisão · STJ

STJ REsp 1659131

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2016-12-15publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS DETERMINADA PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 2. Não se ad mite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever a convicção formada pelo tribunal a quo acerca da imprescindibilidade de produção da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) contra a decisão de fls. 1.050-1.056, que não conheceu do recurso especial ante a não ocorrência de violação do art. 535 do CPC de 1973 e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta a agravante que, como não há dúvidas quanto ao dano em si, não é essencial para a solução da controvérsia a produção de prova pericial, sendo suficiente que, em liquidação de sentença, seja aferida a extensão dos danos, além do quantum debeatur. Pondera que o acolhimento de tal irresignação não demanda reexame de provas. Requer o provimento do agravo para que do recurso especial se conheça para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS DETERMINADA PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 2. Não se ad mite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever a convicção formada pelo tribunal a quo acerca da imprescindibilidade de produção da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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