Decisão · STJ

STJ AREsp 1537096

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2019-07-08publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALTAIR CARDOSO DE PAIVA contra acórdão proferid o pela Primeira Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo interno, nos termos da ementa que segue (e-STJ fl. 3.528 ): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a prática do ato ímprobo perpetrado pelo agravante, louvou-se nas circunstâncias fáticas colacionadas ao feito, com a indicação do elemento subjetivo, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta, em síntese, ter havido omissão no acórdão embargado de questões relevantes, notadamente o aspecto alusivo ao elemento subjetivo, considerando que o dolo não ficou demonstrado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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