Decisão · STJ

STJ AREsp 2491276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DAYCOVAL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário , ajuizada por LEANDRO DO NASCIMENTO RODRIGUES, em face do agravante.
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