STJ HC 839788
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO FOGASSA, contra a decisão de fls. 171-173 (e-STJ), que julgou prejudicado o habeas corpus. O agravante alega, em suma, que esta Corte Superior já vem admitindo a revisão de sentença de pronúncia sem prova judicializada apta a ampará-la, não apenas após condenação superveniente, mas inclusive reverter condenação transitada em julgado. Colaciona a seu favor o AgRg no HC 731.182/AM. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, para impronunciar o recorrente, afastando-se a condenação superveniente que lhe foi imposta. O agravado manifesta-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 200-202). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.