Decisão · STJ

STJ AREsp 2648482 / SP

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAT3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-25
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. TEMA Nº 971/STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. O STJ, no julgamento do Tema nº 971, firmou a tese segundo a qual no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ.
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